- 1 -A calendarização das inscrições (novas inscrições e renovações) será definida anualmente pelos serviços da Divisão de Educação e divulgada atempadamente nas instalações da creche, no site institucional e outros sítios de estilo do Município.
- 2 -As renovações e as inscrições efetuadas após o prazo definido e divulgado nos termos do número anterior, apenas serão consideradas caso existam vagas, permanecendo em lista de espera, durante o ano letivo a que se reporta.
- 3 -O encarregado de educação será informado, por escrito, do valor da mensalidade e do prazo definido para confirmar o interesse em manter a inscrição.
- 4 -O encarregado de educação deverá obrigatoriamente, no prazo definido para o efeito, informar, por escrito, o interesse em manter a inscrição ou formalizar a desistência, sob pena da inscrição não ser considerada.
- 5 -No decorrer do ano letivo, independentemente da existência de vagas, poderão ser aceites novas inscrições, desde que devidamente fundamentadas e autorizadas pelo Vereador com competências delegadas em matéria de Educação.
Artigo 22.º — Calendarização
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2018