- 1 -A Creche dispõe de espaços específicos para berçário e para salas de atividades.
- 2 -A constituição dos grupos para o berçário e para cada sala de atividades será efetuada a partir da faixa etária das crianças que efetuam a renovação da inscrição, respeitando os critérios definidos no processo de admissão e de acordo com os critérios pedagógicos relativos ao desenvolvimento global da criança.
Artigo 9.º — Constituição e capacidade dos espaços
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018