- 1 -Os beneficiários que estejam contemplados para efeitos do presente Regulamento gozam do seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, comprometendo-se as corporações de Bombeiros e a Cruz Vermelha a apresentar, quando solicitado e para esse efeito, os documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- b)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e psicológico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções e que lhe digam diretamente respeito, com a exceção de conflitos do foro laboral e litígios com o Muncicípio e/ou Freguesias ou Uniões de Freguesias da Área do Município, não contemplando o apoio de patrocinio judiciário;
- c)Subsídio anual de apoio à habitação a cada bombeiro ou elemento da Cruz Vermelha - núcleo de Sanguedo, de acordo com a Tabela-I, anexa ao presente Regulamento;
- d)Acesso gratuito do beneficiário às piscinas/ginásios municipais, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação e programas previstos;
- e)Participação de descendentes diretos do beneficiário, nos campos de férias promovidas pelo município com tarifário igual ao valor dos alunos com escalão A;
- f)Refeições escolares e atividades de apoio a família nos jardins de infância e escolas básicas do 1.º ciclo, da rede pública, com tarifário igual ao valor dos alunos com escalão A, para os filhos dos beneficiários que frequentem estes estabelecimentos no concelho de Santa Maria da Feira;
- g)Acesso gratuito do beneficário aos espaços museológicos sob a gestão do Município de Santa Maria da Feira;
- h)Desconto de 10 % na aquisição de bilhetes, para o beneficiário, nos espetáculos da programação oficial do Cineteatro António Lamoso, com compra obrigatória na bilheteira local ou no posto de turismo, não acumulável com outros descontos ou promoções;
- i)Acesso gratuito aos eventos culturais designados por Viagem Medieval e Perlim para o beneficiário e descencentes diretos, que deverá ser articulado com as Associações, a Cruz Vermelha de Sanguedo, a Empresa Feira Viva - Cultura e Desporto, E. M., e o Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Os benefícios previstos nas alíneas d), g), h) e i) do presente artigo, poderão ser extensivos aos Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Município de Santa Maria da Feira, que integrem o Quadro de Honra.
Artigo 6.º — Direitos e benefícios sociais
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021