Regulamento de Apoio à Natalidade - «Bebé Feliz»
Objeto
O Regulamento de Apoio à Natalidade estabelece um apoio na subvenção à Natalidade.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se exclusivamente a fregueses com residência permanente há mais de um ano na freguesia de Porto Moniz;
Objetivos
Com o apoio à natalidade, sob a forma de auxílio económico a que se refere o presente regulamento, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e consequentemente o número de crianças a frequentar a creche ou jardim de infância da freguesia.
Beneficiários
Apoios
A subvenção à natalidade, no valor de 400(euro), reveste a forma de subsídio, que deverá ser despendido após o nascimento da criança.
Candidatura
Processo de atribuição
O apoio à natalidade será atribuído a todas as crianças nascidas na freguesia de Porto Moniz.
Publicidade
Os apoios concedidos pelo presente regulamento serão publicitados.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sem prejuízo de recurso para a Assembleia de Freguesia, e de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
315506019