O Presidente da Junta pode autorizar a transmissão a terceiros do direito de exploração dos espaços de venda, quando ocorra comprovadamente alguma das seguintes situações:
- a)Invalidez do titular do direito de exploração;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do titular do direito de exploração
- c)Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso.