O Presidente da Junta, face a motivos ponderosos e justificados, e mediante requerimento do titular do direito de exploração, pode autorizar a alteração de local de venda e, bem ainda, a mudança do ramo de atividade comercial.
Artigo 17.º — Alteração de local de venda e atividade comercial a pedido do titular
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019