- 1 -O titular do direito de exploração deve manter no local de venda, de forma visível, a sua identificação.
- 2 -O titular do direito de exploração e os seus colaboradores devem usar em local visível identificação com o número do local de venda, o nome do titular do direito de exploração e a cor associada ao setor de venda, se esta estiver definida.
- 3 -O titular do direito de exploração e os seus colaboradores estão obrigados a cumprir as disposições do presente Regulamento e demais normativos aplicáveis.
Artigo 21.º — Identificação do titular do direito de exploração e dos colaboradores
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019