É proibido aos titulares do direito de exploração:
- a)Expor e vender produtos que não constem da autorização de exploração:
- b)Ocupar área de venda ou espaço para alem do estipulado na autorização de exploração;
- c)Iniciar ou prolongar a venda em violação dos horários estabelecidos;
- d)Efetuar a circulação de géneros e de outras mercadorias fora das zonas, do horário e das condições definidas no artigo 26.º;
- e)Ocupar o espaço fora do local de venda e na zona de circulação pedonal;
- f)Colocar produtos ou elementos decorativos em cima das estruturas comuns dos espaços de venda;
- g)Exercer a venda dos produtos no exterior da banca;
- h)Desrespeitar o período e o horário de funcionamento dos Mercados da UFS;
- i)Permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço no espaço de venda sem a prévia autorização do Presidente da Junta;
- j)Concertarem-se entre si com a finalidade de aumentar os preços dos produtos ou fazer cessar a atividade do Mercado;
- k)Oferecer ou tentar oferecer dádivas aos eleitos e trabalhadores da Freguesia, e em particular aos trabalhadores que exercem funções nos Mercados;
- l)Provocar ou molestar os trabalhadores dos Mercados da UFS, os outros titulares do direito de exploração e respetivos colaboradores e, bem ainda, quaisquer pessoas que se encontrem dentro daqueles espaços;
- m)Depositar os resíduos sólidos urbanos, resíduos orgânicos e resíduos recicláveis para os locais destinados para o efeito, tanto no interior como no exterior dos Mercados.
- n)Depositar os subprodutos de origem animal nos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos;
- o)Afixar publicidade no espaço de venda sem previa autorização do Presidente da Junta;
- p)Fumar, cuspir beber ou comer nos locais de venda;
- q)Adotar comportamentos lesivos dos direitos e dos interesses legítimos dos consumidores;
- r)Adotar práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, designadamente desviar os compradores ou visitantes da venda proposta por outrem;
- s)Proceder à limpeza dos espaços de venda antes do horário de encerramento dos Mercados da Junta;
- t)Degradar ou fazer má utilização dos equipamentos e materiais de apoio aos Mercados;
- u)Alterar os parâmetros previamente definidos para cada Mercado para os suportes de divulgação do local de venda e marcas comercializadas;
- v)Alterar a configuração da estrutura do espaço de venda, bem como do mobiliário da mesma, sem prévia autorização do Presidente da Junta;
- w)Vender bebidas alcoólicas fora dos locais de venda para o efeito autorizados.