São competências do Gabinete de Apoio ao Munícipe, entre outras:
- a)Assegurar o funcionamento do Balcão Único de Atendimento;
- b)Assegurar a informação ao público, no domínio de todas as áreas de atuação municipal;
- c)Obter junto dos vários serviços municipais, as informações necessárias, para que, de uma forma centralizada, se preste um completo esclarecimento ao munícipe;
- d)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição, dos requerimentos e outros documentos, dentro dos prazos respetivos e assegurar a sua tramitação para outros serviços;
- e)Prestar informações ou reencaminhar para os serviços responsáveis, sempre que possível, relativamente aos direitos e deveres do consumidor;
- f)Atender, esclarecer, registar e encaminhar pedidos de informação e reclamações apresentadas pelos munícipes e posteriormente informar da sua resolução.
- g)Apoiar os utentes na utilização dos serviços municipais;
- h)Prestar informações sobre matérias de interesse geral de âmbito municipal.
- i)Assegurar a tramitação, procedendo, à elaboração de notificações, pedidos e emissão de pareceres, emissão de licenças, editais, e outras atividades, de procedimentos administrativos, designadamente:
Provas desportivas;
Cemitérios;
Venda ambulante;
Ocupação do domínio público;
Veículos automóveis ou reboques;
Feirantes;
Licença especial de ruído;
Proibição de circulação e estacionamento de veículos para realização de eventos;
Táxis;
Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais;
Militares;
Acampamentos ocasionais;
Leilões;
Venda ambulante de lotaria;
Licença de recinto improvisado;
Licença de recinto itinerante;
Cartas de caçador;
Exames de cartas de caçador;
Máquinas de diversão;
Cartão Jovem Municipal;
SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.