- 1 -O Coordenador Científico é eleito pelo Conselho Científico do RISCO, de entre os membros integrados, do RISCO, vinculados à Universidade de Aveiro.
- 2 -Os membros do RISCO que preencham as condições identificadas no número anterior e que pretendam candidatar-se ao cargo de Coordenador Científico devem apresentar um programa, no prazo e nos termos expressamente fixados para o efeito pelo Conselho Científico.
- 3 -A data do ato eleitoral é marcada, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Conselho Científico, pelo Coordenador Científico em funções, por meio de convocatória enviada por escrito a todos os membros do Conselho Científico, com 15 dias de antecedência.
- 4 -A votação é realizada por escrutínio secreto e presencial.
- 5 -No processo eleitoral, para que um candidato se considere eleito em primeira votação, exige-se que obtenha a maioria absoluta dos votos validamente expressos dos membros presentes.
- 6 -Se existir apenas um candidato e este não obtiver a maioria exigida no número anterior, procede-se a nova votação, no prazo de cinco dias, em reunião marcada expressamente para o efeito, e, se a situação se mantiver, reabre-se novo processo eleitoral.
- 7 -Se existir mais do que um candidato e nenhum deles obtiver, em primeira votação, a maioria exigida no n.º 5, procede-se a nova votação, no prazo de cinco dias, em reunião marcada expressamente para o efeito, com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos dos membros presentes.
- 8 -Na situação identificada na parte final do número anterior, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria exigida no número anterior, adota-se, com as devidas adaptações, o regime estabelecido no n.º 6.
- 9 -O mandato do Coordenador Científico do RISCO tem a duração de três anos podendo ser renovável.
Artigo 8.º — Eleição do Coordenador Científico
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022