- 1 -O pedido de licença para (re)construção ou modificação de jazigos deverá ser formulado pelo concessionário ou por quem o represente em requerimento a apresentar nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido de licença para construção ou reconstrução de jazigo é instruído necessariamente com projeto de obra, elaborado por Técnico habilitado para o efeito, nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 3 -É dispensada a intervenção de Técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, bem como para colocação de pequenas lousas, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos.
Artigo 43.º — Licença para obras em jazigos
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024