- 1 -Sem prejuízo de outros deveres previstos na LTFP, demais legislação aplicável e instrumentos coletivos de trabalho e ainda no Código de Conduta do ICA e no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, são, em especial, deveres dos trabalhadores:
- a)Cumprir as disposições constantes de regulamentação interna, especialmente no Manual de Procedimentos;
- b)Atuar no exercício das suas funções com isenção e independência;
- c)Tratar os superiores hierárquicos e os colegas com correção e urbanidade;
- d)Dar conhecimento, através da hierarquia, das deficiências técnicas que verifiquem e que possam afetar o regular funcionamento dos serviços;
- e)Requisitar o material/portáteis/computadores/projetores de que necessite, no exercício das suas funções;
- f)Reduzir o gasto de energia e de consumíveis, devendo, nomeadamente, evitar impressões desnecessárias, reutilizar sempre que possível o papel, recorrer ao modo de impressão económica, na modalidade frente e verso, utilizar os separadores do lixo e desligar as luzes, os computadores e ar condicionado no final da jornada de trabalho, bem como a manutenção e correta utilização dos espaços comuns e de convívio.
- 2 -Os trabalhadores em exercício de funções de direção e chefia/coordenação têm, ainda, os seguintes deveres específicos:
- a)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- b)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões do Conselho Diretivo;
- c)Promover a eficiência, a eficácia e a racionalização dos serviços, adotando ou propondo medidas adequadas;
- d)Cooperar com os demais trabalhadores em exercício de funções de chefia no sentido de que os objetivos do ICA sejam prosseguidos com eficácia, eficiência e economia de meios;
- e)Planear e programar as respetivas atividades e promover em moldes equitativos a distribuição das tarefas pelos trabalhadores que coordenam;
- f)Velar, no âmbito da respetiva área de coordenação, para que o trabalho seja executado com zelo e diligência;
- g)Avaliar com isenção, imparcialidade e justiça, o desempenho dos trabalhadores que coordenam.
Artigo 5.º — Deveres dos trabalhadores
Vigente desde: 22/01/2026
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