- 1 -Os alunos que pretendam beneficiar do serviço de transporte devem candidatar-se à sua concessão no serviço de ação social escolar do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas que o seu educando frequente, através do preenchimento integral do boletim de candidatura constante do Anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -O boletim deve ser entregue no momento da matrícula ou renovação da mesma.
- 3 -Os boletins de candidatura estarão disponíveis, a partir do mês de maio, nos Agrupamentos de Escolas, nos Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município ou no sítio na Internet da Câmara Municipal.
- 4 -Compete a cada estabelecimento de ensino a organização do processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos, nomeadamente:
- a)Disponibilizar aos alunos os impressos necessários à instrução do processo de candidatura;
- b)Rececionar os pedidos de subsídio;
- c)Conferir, obrigatoriamente, as fichas de candidatura, através dos responsáveis dos serviços de ação social escolar de cada estabelecimento de ensino, assumindo a responsabilidade pelas mesmas;
- d)Solicitar, mensalmente, os títulos de transporte às empresas transportadoras para os alunos contemplados com o subsídio de transporte escolar.
Artigo 13.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020