- 1 -As candidaturas para atribuição da comparticipação nas despesas com refeições escolares são efetuadas na escola que o aluno frequenta ou na escola sede, em caso de agrupamento de escolas, e devem ser efetivadas pelo encarregado de educação no ato da matrícula ou renovação de matrícula.
- 2 -As candidaturas são formalizadas através do preenchimento integral do boletim de candidatura constante do Anexo IV ao presente Regulamento.
- 3 -Os serviços de ação social escolar de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devem remeter as candidaturas aos subsídios à Câmara Municipal, nos seguintes prazos:
- a)30 de junho, para renovação de matrículas para os alunos do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico que já frequentaram a escola ou agrupamento no ano letivo transato;
- b)31 de julho, para novos alunos do pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico;
- c)31 de dezembro, para alunos do 1.º ciclo do ensino básico que ingressaram posteriormente.
- 4 -Todas as candidaturas submetidas após o dia 31 de dezembro são excluídas.
- 5 -Os Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município analisam as candidaturas de acordo com o artigo 15.º do presente Regulamento, comunicando à escola, via e-mail, a apreciação feita.
- 6 -Em tudo o que não se encontre expressamente regulado no presente artigo, são aplicáveis, com as devidas adaptações, os artigos 13.º, 14.º e 15.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Formalização, instrução, prazos e análise das candidaturas
Vigente desde: 20/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020