- 1 -Sem prejuízo da possibilidade de delegação de competências nas freguesias, a gestão dos refeitórios dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública é garantida pelos Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas.
- 2 -As orientações para o funcionamento dos refeitórios são definidas pelos Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico e englobam, designadamente, os seguintes aspetos:
- a)Criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares;
- b)Condições de acesso ao refeitório de utentes que não pertençam ao estabelecimento de ensino onde o mesmo se integre e forma de aquisição das refeições.
Artigo 24.º — Competência
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020