- 1 -O preço das refeições a fornecer aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado no Diário da República.
- 2 -O preço das refeições para funcionários e professores dos estabelecimentos de ensino é fixado pela Câmara Municipal e publicado no site do Município.
- 3 -Os alunos que beneficiam do apoio socioeducativo ficam isentos do pagamento do preço das refeições, ou pagam somente 50 % desse preço, conforme estejam inseridos no escalão 1 ou 2, respetivamente.
Artigo 26.º — Preço das refeições
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020