É da responsabilidade das escolas:
- a)A promoção da compreensão do espaço "Refeitório Escolar" como parte integrante da escola;
- b)A gestão do processo diário de refeições, efetuando as requisições até às 10h00 do próprio dia, transmitindo esta informação ao responsável da cozinha;
- c)Efetuar as marcações diárias dos almoços consumidos pelos alunos, adultos e apoios, na aplicação de gestão de refeições de acordo com as requisições iniciais, entregando o respetivo relatório ao responsável da cozinha;
- d)Esclarecer as dúvidas dos Encarregados de Educação relacionadas com as normas de funcionamento e gestão dos refeitórios escolares;
- e)Facultar apoio às crianças à hora de almoço de modo a incutir regras, disciplina e hábitos alimentares saudáveis e equilibrados, estabelecer regras e normas durante o acompanhamento das refeições às crianças e alunos;
- f)Promover e fomentar junto das crianças e alunos e suas famílias, em parceria com os Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município, o consumo de lanches escolares preparados em casa e consumidos na escola nos intervalos da manhã e/ou tarde equilibrados e saudáveis;
- g)Informar tempestivamente os Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município de situações anómalas verificadas na prestação do serviço de refeições no refeitório pela empresa concessionária, independentemente do nível de gravidade associado à ocorrência, para que os serviços atuem em conformidade, através do registo diário do funcionamento do refeitório;
- h)Informar os Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da necessidade de refeições piqueniques.