- 1 -A atribuição do Prémio Municipal de Arquitetura da Câmara Municipal de Ílhavo é feita por um júri, o qual decide por maioria.
- 2 -O Júri é constituído por:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo com possibilidade de delegar no vereador das obras particulares;
- b)Dois Arquitetos nomeados pela Secção Regional do Centro da Ordem dos Arquitetos;
- c)Um Engenheiro nomeado pela Delegação de Aveiro da Ordem dos Engenheiros da Região Centro;
- d)Um Arquiteto nomeado pela Câmara Municipal de Ílhavo, pertencente aos quadros desta, não podendo esse elemento integrar também a Comissão de Seleção.
- 3 -No ato da decisão, caso os membros do júri constituam número par, devido a algum impedimento, o Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou quem o represente tem voto de qualidade;
- 4 -Em cada edição do Prémio a Câmara aprova a constituição do júri, nomeia o seu representante.
- 5 -Ao Júri é reservado o direito de não atribuir prémio ou menções honrosas em qualquer categoria, se entender que as obras selecionadas não reúnem condições suficientes para a sua atribuição.
- 6 -Cabe ao Presidente da Câmara ou a quem este delegar, formalizar convite à Ordem dos Arquitetos e à Ordem dos Engenheiros para indicarem o nome dos seus representantes para constituição integral do júri.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023