- 1 -O Prémio concedido pela Câmara Municipal de Ílhavo consubstancia-se na entrega de três troféus à obra escolhida pelo Júri:
- a)Ao autor do projeto de arquitetura;
- b)Ao proprietário do imóvel;
- c)Ao empreiteiro geral ou responsável pela execução da obra.
- 2 -Pode ainda ser atribuída pela Câmara Municipal de Ílhavo ao proprietário do imóvel da obra premiada uma placa identificativa que poderá ser colocada no edifício, em local a definir pelo autor do projeto de arquitetura.
- 3 -Por cada edição, o Júri propõe a atribuição do Prémio e duas Menções Honrosas, caso se justifiquem.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de poder atribuir outro tipo de prémios, a definir previamente por deliberação da Câmara Municipal, cuja divulgação ocorrerá aquando da apresentação pública do início de cada concurso.
Artigo 14.º — Natureza do prémio
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023