Pela alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é conferida à Junta de Freguesia a competência do licenciamento da atividade de arrumador de automóveis. No entanto, esta atividade, pelas características adjacentes à localidade de Fátima, foi indicada como sendo proibida de se exercer. Deste modo, a taxa referente ao licenciamento desta atividade, não foi fixada.
Artigo 11.º — Licenciamento de arrumador de automóveis
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