- 1 -São da responsabilidade da entidade utilizadora todas as autorizações e o pagamento de todas as taxas e licenças necessárias à realização das atividades, nomeadamente, licença de representação e direitos de autor, devendo os seus comprovativos serem afixados nos espaços culturais antes da abertura da bilheteira.
- 2 -O não cumprimento do previsto no presente artigo confere ao MSMF o direito de cancelar a atividade, sem a obrigação de pagamento de qualquer indemnização ou compensação à entidade utilizadora.
- 3 -Cabe à entidade utilizadora assumir a responsabilidade pela contratação dos seguros necessários à atividade ou evento, assim como pela eventual indemnização quanto a possíveis danos não cobertos pela apólice de seguro.
Artigo 11.º — Taxas, licenças e seguros
Vigente desde: 29/05/2025
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