- 1 -A calendarização das inscrições (novas inscrições e renovações) será, anualmente, definida no Plano de Ação Social Escolar, sendo coordenada com o calendário de inscrições na componente letiva, definido pelo Ministério de Educação.
- 2 -A inscrição será feita mediante a apresentação do boletim de inscrição a fornecer pelo Município de Paredes aos agrupamentos de escolas, devidamente preenchido e assinado, bem como dos documentos necessários à instrução do processo a definir anualmente.
- 3 -Os documentos de inscrição são entregues nos estabelecimentos de educação e ensino frequentados pelos alunos/crianças ou no agrupamento de escolas, mediante informações fornecidas no ato de divulgação dos prazos.
- 4 -O agrupamento de escolas deverá entregar nos serviços da Divisão de Educação do Município a relação das crianças inscritas nas AAAF, acompanhada do boletim de inscrição e de todos os documentos necessários à instrução do processo.
- 5 -As famílias obrigam-se a demonstrar e justificar a necessidade do serviço de AAAF, através da apresentação de declaração da entidade patronal com o horário de trabalho dos elementos do agregado familiar que se encontrem empregados.
- 6 -A inscrição no serviço de AAAF prevê a sua frequência diária e durante todo o ano letivo, salvo situações excecionais devidamente justificadas.
- 7 -Só serão aceites novas inscrições ou renovações fora deste prazo por motivos de força maior e devidamente justificados.
- 8 -As inscrições entregues fora do prazo estipulado serão analisadas pelos serviços da Divisão de Educação do Município e o serviço terá início após aceitação dos valores e respetivo pagamento pelo encarregado de educação.
Artigo 19.º — Inscrições
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018