Por via de protocolo de delegação de competências ou de acordo de colaboração, às entidades parceiras que executam os Serviços de Apoio à Família compete:
- a)Executar os serviços respeitando a legislação em vigor e sob a supervisão do pessoal docente/coordenador do estabelecimento de educação e ensino;
- b)Contratar e afetar aos serviços, os recursos humanos necessários e com o perfil adequado à função;
- c)Articular com o Município e com o agrupamento de escolas, quanto à planificação, execução e avaliação dos serviços;
- d)Fornecer ao Município toda a informação relevante relativa à execução e avaliação dos serviços/atividades e permitir visitas às instalações onde os serviços são desenvolvidos;
- e)Receber e gerir o financiamento acordado com o Município;
- f)Receber e gerir, caso se aplique, as comparticipações mensais das famílias de acordo com as orientações emanadas pelo Município;
- g)Aplicar as regras de pagamento e reduções das mensalidades previstas no presente regulamento;
- h)Comunicar aos serviços da Divisão de Educação do Município as situações em que se mantem a situação de dívida, descrevendo as diligências efetuadas para a cobrança do valor em causa;
- i)Garantir a qualidade dos Serviços de Apoio à Família, seja do serviço de refeições escolares seja do serviço de atividades de animação e de apoio à família;
- j)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar, previstas na lei;
- k)Cumprir o protocolo de delegação de competências ou o acordo de colaboração estabelecido com o Município;
- l)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.