O Presidente da ESEP nomeia um júri a quem compete a seleção e a seriação dos candidatos a admissão ao segundo ciclo.
Artigo 8.º — Júri de seleção e seriação
Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019