Após análise e classificação, serão as candidaturas inscritas em lista de hierarquização prévia e realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Proposta de Lista de Hierarquização
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025