- 1 -A atribuição das habitações sociais é realizada mediante despacho do(a) Presidente da Câmara, ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas para o efeito, em conformidade com as candidaturas melhor classificadas na lista final de candidaturas homologada, sendo efetuada notificação.
- 2 -A aceitação expressa da atribuição da habitação deve ocorrer no prazo de dez dias úteis.
- 3 -É considerada desistência da atribuição da habitação a pessoa ou o agregado familiar que:
- a)Nada diga no prazo a que se refere o n.º 2;
- b)Recuse expressamente, de forma infundada, a atribuição da habitação.
- 4 -A desistência implica a caducidade da decisão de atribuição da habitação, sendo o requerente notificado do arquivamento da candidatura.
- 5 -A desistência constitui impedimento à apresentação de nova candidatura, nos termos da alínea a) e alínea b) do n.º 3.
- 6 -Em caso de desistência, é considerada a candidatura posicionada imediatamente a seguir na lista final de candidaturas homologada.
- 7 -Todas as candidaturas que tenham obtido menor classificação, sem que lhes tenha sido atribuída habitação são arquivadas, sendo dado conhecimento de tal.
- 8 -Caso se esgote a lista final de candidaturas hierarquizada, sem que a habitação seja atribuída a qualquer pessoa ou agregado familiar, é aberto novo procedimento para atribuição da habitação.
Artigo 19.º — Atribuição da Habitação
Vigente desde: 30/05/2025
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