- 1 -A reunião de avaliação deve realizar-se, em regra, durante o mês de março do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo e após a harmonização referida no artigo anterior, com o objetivo de dar conhecimento da avaliação.
- 2 -A reunião de avaliação é marcada pelo avaliador ou requerida pelo avaliado.
Artigo 28.º — Reunião de avaliação
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020