- 1 -A homologação das avaliações de desempenho, da competência do dirigente máximo, tem lugar, em regra, até 30 de abril.
- 2 -Do ato de homologação é dado conhecimento ao trabalhador avaliado no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 30.º — Homologação
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2020