- 1 -A Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição de competências, assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área dos Municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela, a Ecobeirão - Sociedade de Tratamento Resíduos Sólidos do Planalto Beirão, EIM, S. A., é por gestão delegada, a entidade gestora (em alta) da recolha seletiva, triagem, valorização, tratamento e eliminação de resíduos urbanos, possuindo regulamento próprio.
- 3 -Em toda a área dos Municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela, a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão é a entidade gestora (em baixa) de recolha de resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 26/06/2024
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