- 1 -O/a Provedor/a da Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha atua como entidade independente no seio da CMPAFZ, sem poderes executivos nem competência para decisões vinculativas sobre as matérias em apreciação.
- 2 -O/a provedor/a não se pode substituir à Comissão nem às entidades competentes na tomada de decisões, execução de medidas ou prestação de serviços.
- 3 -Não exerce funções de representação legal, nem assume responsabilidades de natureza administrativa, técnica ou financeira relativamente às situações apresentadas.
- 4 -O exercício das funções do/a provedor/a limita-se à mediação, recomendação, emissão de pareceres, e encaminhamento de situações, orientando-se pela defesa da dignidade, dos direitos e do bem-estar das pessoas adultas dependentes e/ou pessoas adultas mais velhas.
- 5 -A decisão final sobre as ações a desenvolver compete exclusivamente à Comissão e/ou às entidades competentes.
Artigo 11.º — Limites do exercício de funções do/a Provedor/a da Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere
Vigente desde: 02/06/2026
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