- 1 -O/a provedor/a dispõe do apoio logístico e administrativo necessário ao exercício das suas funções, assegurado pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, através da Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca e Documentação; Educação; Juventude; Desporto; Comunicação.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se apoios:
- a)O acesso ao espaço físico adequado para atendimento, sempre que necessário;
- b)A disponibilização de meios de comunicação (telefone, correio eletrónico institucional e formulários próprios - físicos e/ou digitais);
- c)Apoio administrativo e técnico indispensável para a receção, registo e encaminhamento das sinalizações, pedidos de apoio, reclamações, informações ou recomendações apresentadas;
- d)O acesso a informação e relatórios relevantes, salvaguardando sempre a confidencialidade e a proteção de dados pessoais;
- 3 -Sempre que se revele necessário, o/a provedor/a pode solicitar à Comissão a colaboração de técnicos/as das entidades representadas, para efeitos de análise e encaminhamento de situações específicas;
- 4 -O recurso ao/à provedor/a é gratuito, garantindo-se aos/às cidadãos/ãs o direito de apresentar sinalizações, pedidos de apoio, reclamações, informações ou recomendações;
- 5 -O/a provedor/a exercerá as suas funções a título gratuito (pro bono), não auferindo qualquer remuneração pelo desempenho do cargo;
- 6 -As despesas indispensáveis ao exercício das funções, que não sejam passíveis de delegação, nomeadamente deslocações para participação em reuniões de interesse da Comissão, visitas domiciliárias, participação em sessões de trabalho ou outras atividades deliberadas em reunião da Comissão, ficarão a cargo do Município de Ferreira do Zêzere:
- a)O reembolso aplica-se apenas às despesas efetivamente realizadas e exclusivas das funções do/a provedor/a;
- b)As despesas devem ser previamente autorizadas pela entidade coordenadora da CMPAFZM;
- c)O/a provedor/a deve apresentar comprovativos válidos das despesas, cujo tipo e forma de apresentação são previamente acordados com a entidade coordenadora, para efeitos de reembolso;
- d)O reembolso não constitui remuneração fixa e nem habitual e é exclusivamente para despesas relacionadas com o desempenho das funções;
- e)O pagamento será efetuado pelo Município mediante apresentação dos comprovativos.
- 7 -As verbas para a prossecução das funções do/a provedor/a e todas as despesas devem ser inscritas no orçamento municipal.
- 8 -Para o desempenho das suas funções, o/a provedor/a tem direito a formação inicial e continua, adequada às suas competências, assegurada pela entidade coordenadora, de forma a garantir o desempenho qualificado e atualizado das suas responsabilidades.
Artigo 12.º — Apoios ao/à Provedor/a da Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere
Vigente desde: 02/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026