- 1 -As autoridades administrativas, judiciais e entidades policiais têm o dever de colaborar com a CMPAFZ, no exercício das suas competências.
- 2 -O dever de colaboração incumbe igualmente às pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitados.
Artigo 24.º — Colaboração
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026