- 1 -A Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere é composta por representantes de entidades públicas, privadas e da sociedade civil com intervenção direta ou indireta na proteção e promoção dos direitos das pessoas adultas dependentes e/ou pessoas adultas mais velhas:
- a)O/a presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, que preside;
- b)O/a Vereador/a com competências na área social, que assegurará a substituição do/a presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um/a representante dos serviços públicos na área da ação social;
- d)Presidentes de Junta de Freguesia;
- e)Um/a representante dos serviços públicos de saúde;
- f)Um/a representante dos serviços da segurança social;
- g)Um/a representante das forças de segurança;
- h)Um/a representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que desenvolvam, na área de competência territorial da Comissão, atividades destinadas a pessoas adultas mais velhas;
- i)Um/a representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que desenvolvam, na área de competência territorial da Comissão, atividades destinadas a pessoas adultos/as dependentes;
- j)Um/a representante dos cuidadores informais;
- k)O/a provedor/a da pessoa adulta dependente;
- l)O/a provedor/a da pessoa adulta mais velha;
- m)Um/a representante da Assembleia Municipal Sénior;
- n)Um/a representante do CLDS (Contratos Locais de Desenvolvimento Social) a desenvolver atividade no concelho.
- 2 -Os/as representantes designados pelas entidades que integram a CMPAFZ devem, sempre que possível, possuir conhecimento direto da realidade local e das dinâmicas de terreno, de forma a assegurar uma participação informada e próxima das pessoas e contextos envolvidos.
- 3 -Mediante proposta da CMPAFZ, podem ainda ser convidadas outras entidades, estruturas ou pessoas cujo trabalho ou conhecimento especializado seja considerado relevante no apoio a pessoas adultas dependentes e/ou pessoas adultas mais velhas.
- 4 -Os/as representantes das entidades públicas e privadas na CMPAFZ são designados de quatro em quatro anos e coincide com o mandato dos órgãos autárquicos.
Artigo 8.º — Composição da Comissão
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026