Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas e preços, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, são arredondados por defeito à centésima de euros.
Artigo 15.º — Arredondamentos
Vigente desde: 22/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022