- 1 -Salvo disposição em contrário em regulamento próprio, o pagamento das taxas e preços é efetuado antes ou no momento da execução do ato ou serviço a que respeitem.
- 2 -As taxas e preços são pagos em moeda corrente.
- 3 -Quando a liquidação dependa de organização de processo especial ou de prévia informação de serviços oficiais, e salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas deve ser efetuado no prazo de dez dias, a contar da data do aviso que comunica o deferimento do pedido.
- 4 -O pagamento pode ser efetuado pelos meios admitidos na lei, considerando-se a prestação tributária extinta quando confirmada a boa cobrança.
- 5 -O pagamento pode ser efetuado:
- a)Diretamente nos serviços de atendimento;
- b)Por transferência bancária, devendo, neste caso, o sujeito passivo remeter à Freguesia do Lumiar comprovativo da mesma;
- c)Na rede caixa automática multibanco, por referência bancária, quando disponível;
- d)Pela Internet ou dispositivo móvel, através de homebanking ou outro pagamento online, quando disponível;
- e)Por cheque, traçado, não à ordem, tendo como beneficiário a Junta de Freguesia do Lumiar.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 22/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022