- 1 -As taxas de atestados, certidões, declarações e outros documentos, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção), de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
TSA = ct + (vh x tme)
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
ct: custo total de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
vh: valor hora do funcionário;
tme: tempo médio de execução e análise.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 3 -Aos valores indicados no n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 100 %.
Artigo 6.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023