- 1 -As taxas a aplicar pela reserva ou ocupação de espaços reservados da Junta constam do anexo I e são definidas em função do período de tempo, área e o fim a que se destinam, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
TRO = cf x t x a
em que:
TRO: Taxa de Reserva ou Ocupação;
cf: custos fixos (limpeza, luz, água, manutenção);
t: tempo de ocupação (arredondado à unidade por excesso);
a: área a ocupar (quando aplicável).
- 2 -As taxas diárias a aplicar pela utilização de equipamentos da Junta, com ou sem trabalhador(es) afeto(s) à montagem, são definidas de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
TUE = cf + (vh + tm)
em que:
TUE: Taxa de Utilização de Equipamentos;
cf: custos fixos (manutenção e desgaste do equipamento);
vh: valor hora do funcionário;
tm: tempo de montagem (quando aplicável).
- 3 -As taxas a aplicar pela utilização de veículos da Junta, com um trabalhador afeto, são definidas de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
TUV = cf + vh
em que:
TUV: Taxa de Utilização de Veículos;
cf: custos fixos (combustível e desgaste do equipamento);
vh: valor hora do funcionário.
- 4 -A Assembleia de Freguesia delega na Junta de Freguesia a competência para a redução de 50 % da taxa mencionada no n.º 1 quando a referida redução for requerida pelo interessado e a Junta de Freguesia verifique tratar-se de interesse público, ou ainda quando se tratar de reserva ou ocupação superior a trinta cinco horas para a mesma circunstância.
- 5 -As concessões para exploração de espaços reservados da Junta estão sujeitas a procedimento de hasta pública, nos termos da lei.
Artigo 8.º — Espaços e equipamentos reservados
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023