Compete aos utilizadores finais, no âmbito do serviço de recolha seletiva, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos (nos moldes previstos no artigo 18.º do presente regulamento);
- e)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos, sendo proibido depositar qualquer tipo de resíduos urbanos fora dos contentores a eles destinados, devendo ser observadas as regras previstas no artigo 21.º;
- f)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pela entidade gestora;
- g)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- h)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- i)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- j)Não furtar, destruir ou danificar os equipamentos de deposição;
- k)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento/materiais de recolha seletiva porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como as condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública.