- 1 -Nas sepulturas concessionadas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários de uso e costume, desde que estejam de acordo com as normas e construções em vigor.
- 2 -Não são consentidos epitáfios em que se exaltem ideias politicas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
- 3 -O disposto nos números anteriores não abrange as referencias às ideias defendidas em vida pelo individuo.
Artigo 43.º — Sinais Funerários
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020