- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair dos Cemitérios sem a anuência dos respetivos funcionários.
- 2 -A União de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de quaisquer objetos ou sinais funerários colocados nos Cemitérios.
- 3 -Não podem sair dos Cemitérios, ai devendo ser incinerados, as urnas, caixas ou outros objetos que tenham contido corpos ou ossadas.
Artigo 45.º — Remoção de objetos e sinais funerários
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020