Os serviços de receção e inumação de cadáveres estão a cargo e são dirigidos pelo coveiro de serviço nos Cemitérios da União de Freguesias, ao qual compete cumprir, e fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, e das deliberações da União de Freguesias, e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços.
Artigo 8.º — Serviços de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 21/08/2020
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