Aquando das reuniões sob o presente Regulamento, e de harmonia com o previsto do artigo 69.º do SIADAP, a validação das propostas de avaliação final correspondentes às percentagens máximas de Desempenho Relevante e Desempenho Excelente, implica declaração formal, assinada por todos os membros do Conselho, do cumprimento daquelas percentagens.
Artigo 23.º — Harmonização das propostas de avaliação
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023