- 1 -Sempre que, após imposição legal do sistema de percentagens máximas, uma menção de Desempenho Relevante ou de Excelente só possa ser aplicada a uma parte dos avaliados com classificações iguais, caberá ao CCA designar a prioridade na obtenção da melhor classificação, tendo em conta o artigo 84.º do SIADAP, designadamente releva consecutivamente a avaliação obtida no parâmetro de «Resultados», a última avaliação de desempenho anterior, o tempo de serviço relevante na carreira e no exercício de funções públicas.
- 2 -Se após a aplicação dos critérios, ainda subsistir o empate o Presidente do CCA designará quem terá prioridade na obtenção da melhor classificação.
Artigo 26.º — Igualdade de classificação final
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023