- 1 -O CCA estabelece, previamente, critérios de avaliação por ponderação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 43.º do SIADAP e do Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 08 de fevereiro, no início de cada período de avaliação, tornando público, por meio de ata, a escala de avaliação qualitativa e quantitativa no que diz respeito a:
- a)Habilitações académicas e profissionais;
- b)Experiência profissional;
- c)Valorização curricular;
- d)Exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social.
Artigo 27.º — Ponderação curricular
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