O CCA determinará as formas de divulgação interna, por afixação em local adequado ou que são objeto de livre acesso em local publicamente anunciado, nos termos da lei, do resultado global da aplicação do SIADAP, com o número de menções qualitativas por carreira, bem como a publicitação obrigatória, na página eletrónica do IUM, da informação relativa à aplicação do SIADAP.
Artigo 33.º — Divulgação
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023