- 1 -As crianças inscritas nas AAAF, CAF e Atividades de Verão no período de 1 de setembro a 31 de julho, estão abrangidas pelo seguro escolar.
- 2 -Compete aos Agrupamentos de Escolas integrar no Plano Anual de Atividades as AAAF, CAF e Atividades de Verão, de modo a assegurar os procedimentos necessários, nos termos legais, da cobertura do seguro escolar.
- 3 -Havendo atividades fora do período previsto, o Município garante um seguro de acidentes pessoais, a todos os participantes.
Artigo 13.º — Seguro
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024