- 1 -As desistências devem ser comunicadas por escrito ao Agrupamento de Escolas e ao Serviço da Educação do Município, até ao dia anterior ao início das atividades.
- 2 -As alterações aos períodos de frequência das atividades deverão ser comunicadas por escrito ao Agrupamento de Escolas e ao Serviço da Educação do Município, com antecedência de cinco dias.
- 3 -As faltas devem ser comunicadas por escrito ao Agrupamento de Escolas e ao Setor da Educação do Município, com antecedência de cinco dias.
- 4 -O não cumprimento do estipulado implica o pagamento integral da comparticipação familiar respetiva e do valor da refeição.
Artigo 8.º — Frequência e assiduidade
Vigente desde: 27/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/2024