Enquanto instituição de acolhimento dos beneficiários das bolsas previstas no presente Regulamento, o IPQ obriga-se a:
- a)Acompanhar, supervisionar e dar o apoio necessário à atividade do bolseiro, no cumprimento do respetivo plano de atividades;
- b)Comunicar ao bolseiro, nos primeiros cinco dias úteis após o início das atividades da bolsa, as regras de funcionamento do IPQ que este esteja obrigado a cumprir;
- c)Facultar a informação julgada necessária para a avaliação do desempenho do bolseiro à instituição cofinanciadora, caso exista;
- d)Comunicar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a verificação superveniente de qualquer motivo que determine a cessação da aplicação do EBI e enviar-lhe todos os documentos exigidos, relacionados com os processos de atribuição de bolsas;
- e)Prestar as informações que lhe sejam oficialmente solicitadas pelo provedor do bolseiro de investigação científica, previsto e definido no EBI, bem como ter em devida consideração as eventuais recomendações por si efetuadas, no sentido da melhoria dos procedimentos e funcionamento do processo de atribuição de bolsas ou da atividade dos bolseiros.