- 1 -A concessão das bolsas de investigação faz-se mediante a atribuição de subsídios.
- 2 -As bolsas de investigação compreendem um subsídio mensal de manutenção, nos termos da tabela constante do Anexo III do presente Regulamento do qual faz parte integrante, e um subsídio diário de alimentação.
- 3 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025