- 1 -O requerente de uma licença para operações de lançamento e/ou retorno deve fornecer uma descrição do lançador ou lançadores, assim como uma descrição da atividade que pretende desenvolver, ao abrigo da licença unitária ou global ou por via de um licenciamento conjunto.
- 2 -A informação a prestar, nos termos do número anterior, deve incluir o seguinte detalhe relativamente a cada lançador, incluindo quando em retorno, no que for aplicável:
- a)Designação e modelo;
- b)Função geral;
- c)Identificação do proprietário;
- d)Identificação do fabricante;
- e)Descrição técnica, nomeadamente as dimensões, massa (total e de combustível), capacidade de carga, tipo de sistema de propulsão, caracterização do tipo e quantidade de substâncias perigosas, tais como radioativas, explosivas ou tóxicas, sistema de energia, sistemas de controlo em termos de hardware e software, sistema de segurança de voo, bem como parâmetros de desempenho relativos ao impulso, altitude e velocidade;
- f)Descrição das normas ou certificações do lançador e/ou dos seus sistemas e partes componentes;
- g)Identificação dos objetos a serem lançados no espaço que façam parte da carga útil;
- h)Identificação dos equipamentos e objetos a bordo, assim como a respetiva finalidade, que façam parte da carga útil, para além dos referidos na alínea anterior.
- 3 -A informação a prestar, nos termos do n.º 1 do presente artigo, deve também incluir o seguinte detalhe relativamente à utilização e operação do lançador:
- a)Data previsível e o local do lançamento;
- b)Identificação do operador do centro de lançamento;
- c)Descrição das instalações e serviços do centro de lançamento que irão ser usadas para o lançamento;
- d)Voo nominal previsto, incluindo o ponto do voo no qual o objeto espacial transportado deixará de estar sob controlo do licenciado;
- e)As diferentes fases do voo e as manobras associadas;
- f)Corredores aéreos a utilizar;
- g)Características técnicas das estações de radiocomunicações do lançador;
- h)Informação sobre a reentrada dos estágios.
- 4 -A informação a prestar, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2 do presente artigo, deve incluir o seguinte detalhe:
- a)Designação;
- b)Dimensões físicas, nomeadamente a massa;
- c)Proprietário(s) da carga útil e do operador de comando e controlo, se aplicável e diferentes;
- d)Parâmetros orbitais previstos, incluindo o período nodal, inclinação, apogeu e perigeu (quer seja para estacionamento, órbita de transferência e órbita final), se aplicável;
- e)Substâncias perigosas, tais como radioativas, explosivas ou tóxicas e quantidade das mesmas;
- f)Características técnicas das estações de radiocomunicações.
Artigo 12.º — Descrição do lançador e de atividade
Vigente desde: 05/09/2019
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